Acervo acadêmico digital: Decreto 9.235 do MEC.
O MEC, através das portarias 315 e 330, definiu que todo o acervo acadêmico das Instituições de Ensino Superior (IES) deve passar pela digitalização, preservação, guarda, e o diploma universitário deve ser disponibilizado digitalmente até abril de 2020. O objetivo é garantir a integridade e autenticidade dos conteúdos acadêmicos evitando casos recentes de fraudes, cancelamento…
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